DEU NO X

6 pensou em “AMIGOS, AMIGOS, NEGÓCIOS INCLUSOS

  1. Pois é nobre Editodos. Ia mandar um texto sobre isso. A alegação da defesa é que a nulidade do processo, anula as penalidades, mas imposto é cobrado sobre um fato gerador e não sobre processo penal. Instituto Lula diz que prestou um serviço, faturou, emitiu nota fiscal e sobre o faturamento incide PIS/CONFINS .Sobre o lucro, incide a CSLL e o Imposto de Renda. O que Gilmar fez foi autorizar uma empresa a não recolher o imposto devido. É uma zona mesmo. Agora, o que irrita é que tudo é feito para beneficiar esse bandido. Domingo é o momento de dizer não.

  2. DUVIDO O CIDADÃO COMUM DEVER R$ 100,00 PARA A RECEITA. VÊM IGUAL URUBUS FAMINTOS. JÁ PASSOU DA HORA DE MANDAR ESSE BÊBADO NOJENTO PRA COREIA DO NORTE JUNTO COM SUA CATERVA E BOTAR ORDEM NESTE GALINHEIRO.

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